Cultura

De Partido Pirata do Brasil

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A definição cultura para TYLOR é “todo aquele complexo que inclui o conhecimento, as crenças, a arte, a moral, a lei, os costumes e todos os outros hábitos e aptidões adquiridos pelo homem como membro da sociedade”.

O Movimento do Partido Pirata propõe a construção de uma sociedade onde a cultura possa ser compartilhada entre todos que queiram agregar conhecimento adquirido por aquela determinada cultura, comparando esta ideologia com a nossa atual sociedade, nos confrontamos com algumas barreiras, são elas;

Lei de Direitos Autorais: A atual lei representa o atraso, pois ela inviabiliza o compartilhamento de cultura entre os povos, nosso conceito visa uma abdicação do direito comercial por parte do autor, para fins não comerciais, tendo em vista que os grandes prejudicados das leis de direitos autorais são os próprios usuários que deixam de agregar conhecimento, pois o mesmo possui um valor muito elevado.

Lei de Patentes: Atualmente a lei de patentes possui algumas falhas que envolvem tanto o compartilhamento de cultura quanto a liberdade do cidadão de nossa sociedade, pois ficamos a mercê de empresas que retêm o conhecimento sobre aquela determinada patente, somente para fins financeiros, resultando em um monopólio por parte das empresas detentoras das patentes. Vale ressaltar que somos a favor das MARCAS COMERCIAIS, tendo em vista que elas são a imagem da empresa para o consumidor.

Se estas barreiras não existissem e a Cultura fosse compartilhada, todo e qualquer cidadão poderia deter uma determinada cultura sem ter que desembolsar qualquer ônus por aquela cultura.

[editar] AUDIO VISUAL

Os autores de obras de cunho artístico são hoje uma classe muito valorizada, porém o seu público majoritário são os usuários que muitas vezes não possuem condições de adquirir legalmente a obra, por causa do grande valor agregado da mesma, nós pretendemos construir uma sociedade onde tanto o autor da obra, quanto o usuário final sejam beneficiados.

[editar] ACADÊMICO

O ato de reproduzir uma folha de papel em outra, é considerado crime tendo vista a Lei de Direitos Autorais que proíbe a reprodução total ou parcial de uma bora registrada. O prejudicado outra vez é o cidadão menos favorecido que não possui condições de adquirir um livro, que pode ser pelo alto valor de mercado do livro e também, muitas vezes os cidadãos que buscam nos livros um meio para adquiri certo conhecimento não necessitam de todo o conteúdo do livro, logo a aquisição total da obra se torna muito cara financeiramente.

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